Aumente suas chances de aprovação AGORA Acelere sua aprovação!
Assinatura Ilimitada por R$ 
/mês.
Ver planos Assinar agora
Imagem de fundo

João e Maria se apossaram de uma pequena faixa de terra na periferia de Brasília, cerca...

João e Maria se apossaram de uma pequena faixa de terra na periferia de Brasília, cercada mas inculta, que José, residente em São Paulo, recebera de herança. José cercara o imóvel e plantou uma capineira, retornando a São Paulo e deixando-o aos cuidados de parentes. João e Maria se apossaram da área e cercaram aproximadamente 3 hectares, plantando cultura de subsistência, com hortaliças, frutíferas, milho e feijão. Dois anos e seis meses depois, José volta a Brasília e depara com a terra invadida, ocasião em que João e Maria edificavam uma casa em alvenaria para substituir o barraco de pau-a-pique onde até então residiam. José resolve acionar os posseiros para defender seu direito.

Assinale a opção mais adequada.


A

A questão é de natureza possessória, e, sendo antiga a posse, ação é de força velha, em que a reintegração só é possível após justificação, se o autor provar a posse anterior, sua perda, o esbulho praticado pelos réus e a data da ocorrência.


B

A questão é de natureza possessória e, sendo recente a posse, a ação é de força nova, sendo possível a reintegração liminar se o autor provar a posse anterior, sua perda, o esbulho praticado pelos réus e a data da ocorrência.


C

A questão é de natureza possessória, devendo o autor ajuizar interdito proibitório requerendo ao juiz que o segure do esbulho iminente mediante mandado proibitório em que se comine aos réus pena pecuniária, caso transgridam o preceito.


D

A questão é de natureza possessória, devendo o autor ajuizar ação de nunciação de obra nova, a fim de impedir a edificação da casa e, devido à urgência, notificará verbalmente o construtor, perante duas testemunhas, para não continuar a obra.


E

A questão é de natureza petitória, cabendo ação ordinária de reivindicação de posse com antecipação de tutela, para garantir a manutenção do estado de fato da coisa litigiosa e evitar que os réus prossigam com as benfeitorias no curso da lide.