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O Superior Tribunal de Justiça, entre outras competências, possui a de julgar o “recurso especial”, espécie de recurso que somente pode ser manejado nas situações previstas no texto constitucional. De acordo com a Constituição da República, esse recurso é cabível quando a decisão recorrida:
contrariar dispositivo da Constituição da República;
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição da República;
julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
julgar válida lei local contestada em face de lei federal;
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.


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