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Manoel moveu ação judicial em face de Joana, pleiteando a condenação desta a lhe pagar verba indenizatória em razão da prática de um ato ilícito. Manoel veio a falecer no curso do processo. Os herdeiros do autor requereram a habilitação para assumir o polo ativo. Tendo sido deferida pelo juiz a habilitação pleiteada, pode-se afirmar que ocorreu a:
substituição processual;
sucessão processual;
revelia;
exceção;
prorrogação da competência.


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