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Todas as sentenças produzem coisa julgada formal, uma vez que atingirão o trânsito em julgado e mais nenhum ato processual poderá ser praticado no curso daquela relação. Todavia, algumas sentenças atingem sua finalidade principal que é a de julgar a relação jurídica de direito material que foi apresentada pelas partes diante do juiz. Nesse caso, diz-se que as sentenças são definitivas, gerando coisa julgada material. Apresenta-se uma sentença com aptidão para gerar coisa julgada material quando o juiz:
reconhecer a ilegitimidade passiva do réu;
reconhecer que há confusão entre autor e réu;
reconhecer que a ação é considerada intransmissível por disposição legal;
pronunciar a decadência ou a prescrição;
reconhecer a falta de interesse de agir.