Imagem de fundo

O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro...

O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de


A

30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


B

60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


C

60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


D

30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


E

90 (noventa) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, não podendo o juiz prorrogar tais prazos de ofício.