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Tendo Luiz ajuizado em face de Jorge uma ação de execução...

Tendo Luiz ajuizado em face de Jorge uma ação de execução com base em título extrajudicial que retratava um crédito, na realidade, inexistente, o executado, embora regularmente citado e intimado da penhora efetivada sobre bem de sua propriedade, não ajuizou embargos à execução. Assim, o feito prosseguiu normalmente até a alienação judicial do bem penhorado, a satisfação do crédito perseguido pelo exequente e a prolação da sentença, nos termos do Art. 794, inciso I, e do Art. 795, ambos do Código de Processo Civil.


Depois de extinto o processo de execução, a via adequada de que dispõe Jorge para obter a recomposição de seu patrimônio injustamente desfalcado é


A

a ação rescisória.


B

a ação de repetição de indébito.


C

a querella nulitatis.


D

a exceção de pré-executividade.


E

o mandado de segurança.