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Sobre o reexame necessário da sentença proferida contra a Fazenda Pública, é correto afirmar que:
no reexame necessário é permitido ao Tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda Pública sem que tenha a parte contrária interposto recurso.
as decisões por maioria, proferidas em reexame necessário para reformar a sentença de mérito, admitem embargos infringentes.
é admissível recurso extraordinário ou especial interposto pela Fazenda Pública contra o acórdão do reexame necessário, mesmo que não tenha havido apelação.
as sentenças ilíquidas não se sujeitam ao reexame necessário.
é vedado ao relator, nas hipóteses em que poderia fazê-lo em recurso de apelação, julgar monocraticamente o reexame necessário.


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