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Considerando a representação em juízo, ativa passiva, de que trata o artigo 12, do Código de Processo Civil, pode-se afirmar que:
as pessoas físicas absolutamente capazes são representadas em juízo por seus genitores ou curadores
as pessoas jurídicas, em virtude de lei, são representadas em juízo apenas por seus diretores
as sociedades sem personalidade jurídica, são representadas em juízo pelo Curador de Fazenda
o Município é representado em juízo por seu Prefeito ou Procurador


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