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De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações de reintegração e de manutenção de posse, incumbe ao autor provar, EXCETO:
A sua posse, bem como a propriedade.
A turbação ou o esbulho praticado pelo réu.
A data da turbação ou do esbulho.
A continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.