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O estado de insolvência se dá toda vez que as dívidas excedem à importância dos bens de um devedor. Quanto à declaração deste estado, em conformidade com o que disposto no Código de Processo Civil de 1973, pode-se afirmar que:
Não prejudica o direito de administração dos bens.
Suspende o efeito de todas as dívidas declaradas.
Pode ser requerida pelo próprio devedor.
Não poderá atingir ao cônjuge.