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Os autores ajuizaram ação objetivando especificamente o abatimento proporcional do preço contra a construtora, que entregou os imóveis residenciais populares comprados na planta, com áreas determinadas e com preço estipulado por medida de extensão, mas que não correspondiam às dimensões dadas, e, as diferenças encontradas, para menos, excediam de um vigésimo das áreas totais. O juiz, de ofício, em audiência preliminar, sem manifestação das partes, determinou que a construtora apurasse os vícios e realizasse os reparos necessários. Nesse caso, a deliberação judicial está
correta, porque, em circunstâncias especiais, é dever do juiz, na audiência preliminar, proceder a um ajuste na extensão do pedido.
correta, porque tratando-se de direitos dos consumidores, o juiz pode tomar a iniciativa de proceder a um ajuste na extensão da providência judicial requerida.
correta, porque o juiz, a qualquer momento, desde que anterior a sentença, pode determinar providencias para alterar o pedido.
incorreta, porque a providência determinada altera a pretensão dos autores.
incorreta, porque foi concedida tutela jurisdicional em audiência preliminar, quando só poderia ser concedida em sentença de mérito.


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