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O reexame necessário constitui tema de grande relevância nas questões judiciais que dizem respeito à Fazenda Pública. Nos termos do Código de Processo Civil e de acordo com os precedentes dos Tribunais Superiores,
o tribunal, ao apreciar o reexame necessário, poderá analisar as matérias de ordem pública e as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
a dispensa do reexame necessário, ainda que não impugnada por recurso voluntário, pode ser revista mediante avocação do processo pelo presidente do tribunal.
o juiz de primeira instância poderá dispensar o reexame necessário, desde que haja súmula ou jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunal superior.
a dispensa da remessa necessária se aplica ao mandado de segurança nos casos em que o direito ou valor controvertido for inferior a sessenta salários mínimos.


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