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O Decreto-Lei n° 3.365/41 dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública e em seu bojo traz os ditames do processo judicial para concretizar essa expropriação. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
Somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação.
A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens. Se casados os proprietários, ambos deverão ser citados de forma independente.
Feita a citação na ação de desapropriação, a causa seguirá com o rito sumário.
No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado.
Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriante, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriado.


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