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O impetrante, com 50 anos de idade, ajuizou mandado de segurança para obter deferimento de sua inscrição em concurso público para provimento de vaga em cujo edital constava limitação à idade do candidato, que deveria ter, no máximo, 35 anos. Isso posto, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.
É cabível mandado de segurança, mesmo se a questão do limite de idade para inscrição em concurso público já tiver sido decidida por sentença judicial com trânsito em julgado.
Não é necessário que o juiz dê ciência do ajuizamento do mandado de segurança à pessoa jurídica de direito público interessada, pois tal providência compete exclusivamente à autoridade apontada como coatora.
A autoridade coatora não detém legitimidade para recorrer da sentença que haja deferido a inscrição no mencionado concurso, pois tal legitimidade pertence exclusivamente à pessoa jurídica de direito público responsável pela realização do concurso.
Caso o juiz entenda que o direito alegado pelo impetrante somente possa ser demonstrado por meio de prova pericial, deverá extinguir o processo, sem resolução do mérito, podendo o impetrante ajuizar ação ordinária para postular a tutela desse direito.


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