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Sobre a ação popular, é INCORRETO afirmar:
a sentença terá efeitos erga omnes, exceto a que julgar improcedente o pedido por insuficiência de provas.
qualquer cidadão está legitimado a propor a ação popular.
os integrantes do ato impugnado são litisconsortes necessários e o prazo para contestar será comum de 20 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 20 dias.
a sentença de procedência do pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição e só produzirá efeitos se confirmada pelo tribunal.
a propositura da ação popular previne a competência do juízo para todas as ações posteriores que tiverem os mesmos fundamentos.


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