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Sobre a comunicação dos atos processuais, o Código de Processo Civil prevê que:
as intimações apenas se farão por meio do Diário Oficial
a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo
a Fazenda Pública somente será citada por publicação em Diário Oficial
a citação é o ato pelo qual se comunica à parte a prolação de uma sentença


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