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A respeito das disposições gerais sobre as medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta.
É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz.
Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
Havendo suspensão do processo, a medida cautelar também será suspensa.
Cessa a eficácia da medida cautelar, se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
O indeferimento da medida cautelar não obsta a que a parte intente a ação, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.