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Renato inadimpliu acordo verbal por meio do qual se obrigou a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a José. Este, por sua vez, ajuizou ação contra a empresa da qual Renato é sócio, a qual, apesar de não ter nenhuma relação com o débito, possuía melhores condições financeiras para satisfazer a obrigação, fato noticiado na inicial. Citada, a empresa apresentou contestação. De acordo com o Código do Processo Civil, o juiz deverá
extinguir o processo sem resolução de mérito, reconhecendo ser a empresa parte ilegítima, de ofício.
determinar que José promova a citação de Renato, para formação de litisconsórcio passivo necessário.
extinguir o processo sem resolução de mérito, reconhecendo ser a empresa parte ilegítima, somente se tiver deduzido alegação nesse sentido em contestação.
extinguir o processo com resolução de mérito, reconhecendo ser a empresa parte ilegítima, de ofício.
extinguir o processo com resolução de mérito, reconhecendo ser a empresa parte ilegítima, desde que tenha deduzido alegação nesse sentido em contestação.