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A respeito do perito e da prova pericial, é correto afirmar que:
a remuneração do perito será rateada entre as partes quando a produção da prova pericial houver sido requerida por ambas ou determinada de ofício pelo Juiz;
aplicam-se ao perito os motivos de impedimento, mas não os de suspeição;
o perito tem o dever de cumprir o ofício para o qual foi nomeado, somente podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo no prazo legal;
é opção discricionária do Juiz ser assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico;
o perito somente responde civil e penalmente pela prestação de informações inverídicas quando agir dolosamente.


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