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Sobre os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, é correto afirmar que:
nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, a competência é fixada pelo critério relativo do valor da causa;
o incapaz não pode ser parte nos processos perante os Juizados Especiais Cíveis;
nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente será admitido recurso contra a sentença;
nos Juizados Especiais Cíveis, apenas é possível a execução de seus próprios julgados;
nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as pessoas jurídicas de direito público gozam de prazo em dobro para recorrer.