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Considerando as regras previstas no Código de Processo Civil de 1973 sobre a audiência e a produção das provas em audiência, é correto afirmar que:
no procedimento sumário, a impugnação ao valor da causa deve ser decidida antes da audiência;
a conciliação é admissível quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, sendo vedada nas causas de estado, de família e naquelas que envolverem interesse da Fazenda Pública;
em caso de ausência injustificada de advogado à audiência, as provas requeridas pela parte que representar podem ser dispensadas pelo Juiz;
é vedado o adiamento da audiência pela vontade das partes;
é defeso a uma testemunha assistir ao depoimento das demais, sendo, em contrapartida, franqueado à parte estar presente durante o depoimento pessoal da ex adverso, em homenagem à ampla defesa.


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