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Em relação ao processo de execução previsto no Código de Processo Civil, e mais especificamente à possibilidade de execução provisória, é correto afirmar:
A execução provisória é admitida apenas para os títulos judiciais quando devedora a Fazenda Pública.
Não é admitida para o título executivo extrajudicial; somente para os títulos executivos judiciais.
No caso de título executivo extrajudicial é admita quando os embargos forem recebidos sem efeito suspensivo e, ao final, acolhidos, pendente recurso de agravo.
No caso de título executivo extrajudicial é admita quando os embargos forem recebidos sem efeito suspensivo e, ao final, acolhidos, pendente recurso de apelação recebido apenas no efeito devolutivo.
No caso de título executivo extrajudicial é admitida quando os embargos forem recebidos com efeito suspensivo e, inacolhidos ao final, pendente ainda exame de recurso de apelação.