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Na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em garantia de bens móveis, após executada a liminar com a apreensão do bem, o devedor, no prazo de cinco dias, poderá pagar
o valor em atraso, independentemente da quantidade de parcelas já adimplidas, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
o valor em atraso, desde que já tenha adimplido mais de 40% do valor do contrato, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
o valor em atraso, desde que já tenha adimplido mais de 40% do valor do bem, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
o valor em atraso, desde que já tenha adimplido mais de 50% do valor do contrato, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
a integralidade da dívida pendente, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.