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Partes no processo. I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adquirente intervi...

Partes no processo.


I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adquirente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não consinta.

II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.

III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.

IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.

V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.


A

I, II e V estão corretas.


B

I, III e IV estão corretas.


C

I, IV, e V estão corretas.


D

II, III e IV estão corretas.


E

II, III e V estão corretas.