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Para manifestar-se em agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça contra decisão de primeira instância proferida em ação judicial na qual o órgão do Ministério Público é parte, considera-se intimação pessoal a realizada
pessoalmente por Oficial de Justiça cumprindo mandado judicial.
por carta com aviso de recebimento.
por carta precatória.
com a entrega dos autos com vista.
por carta de ordem.


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