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Paula obteve uma decisão liminar num agravo de instrumento em curso perante o Tribunal de Justiça. Tal medida liminar deve ser executada através de carta:
de ordem, dirigida ao juízo de origem onde tramita o feito principal;
rogatória, por livre distribuição no local onde a medida deve ser cumprida;
de cumprimento, por livre distribuição na Comarca onde tramita o feito principal;
precatória, dirigida ao juízo de origem onde tramita o feito principal;
de adjudicação, por livre distribuição no local onde a medida deve ser cumprida.


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