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Proposta uma ação possessória, o juiz determina a citação do réu, uma empresa, no endereço da sua sede, constante da petição inicial. O Oficial de Justiça, então, cumpriu a diligência, entregando a citação ao porteiro do prédio onde se situa a sede da empresa. Na sua resposta, a empresa aduziu a invalidade do ato citatório, porque realizado na pessoa do porteiro, que não tem poderes para representá-la. Essa defesa deve ser:
rejeitada, em razão da teoria da aparência;
acolhida, por causa da teoria da boa-fé;
rejeitada, em observância à teoria da adstrição;
acolhida, em nome da teoria da convalidação;
rejeitada, por conta da teoria da legalidade.