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Juliano tem 63 anos de idade e gostaria de pedir a prioridade na tramitação do processo onde figura como réu. O processo atualmente encontra-se na segunda instância, não havendo qualquer documento indicando a idade de Juliano, que é cidadão português. Nesse caso, ele não deve obter a prioridade, pois ela só pode ser deferida:
aos idosos que tenham mais de 65 anos;
aos idosos que figurem como autor;
pela primeira instância;
mediante prova da idade;
aos idosos brasileiros.


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