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De acordo com o Código de Processo Civil, com relação ao Agravo é INCORRETO afirmar:
O agravante, no prazo de 3 dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
Em regra, das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, sendo que o agravo retido independe de preparo.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente.
A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
O Tribunal conhecerá do agravo retido independentemente de requerimento expresso da parte nas razões ou na resposta da apelação.