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Sobre os mecanismos de alienação de bens penhorados, pode-se afirmar EXCETO:
Na adjudicação o bem penhorado ficará para o credor.
A alienação pode se dar por iniciativa das partes.
No edital de hasta pública deverá constar o valor do bem.
O leilão ocorre para alienação de bens móveis e a praça, para bens imóveis.
A carta de arrematação dispensa a prova de quitação do imposto de transmissão.