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Os embargos do devedor, também chamados de embargos à execução, são o meio processual de defesa do executado na ação de execução de um título executivo. Os embargos do devedor:
Serão recebidos no efeito suspensivo, conforme regra geral.
Serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Deverão, necessariamente, ser opostos após garantia do juízo.
Não podem ser rejeitados liminarmente, exigindo sempre julgamento meritório das razões aduzidas nos autos.
Serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data de citação do executado.


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