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Segundo o Código de Processo Civil, é título executivo judicial:
a sentença arbitral.
o crédito decorrente de foro ou laudêmio.
a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
intérprete, o de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.