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Francisco, juiz de direito, presenciou determinado fato que ocorreu na ante-sala de seu dentista. Pouco tempo depois, no exercício da sua profissão, recebeu ação em que aquele fato constava como importante para a solução da questão posta. Acontece que, no prazo legal que antecede à audiência de instrução e julgamento, uma das partes o arrolou como testemunha.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com normas processuais que regulam os casos de impedimento e suspeição.
Nessa situação, Francisco estaria impedido de atuar no feito.
Por ter presenciado fato relevante, é evidente o interesse de Francisco na solução da questão, tratando-se, assim, de caso de suspeição.
Nessa hipótese, não se pode falar em impedimento, porque Francisco foi arrolado como testemunha somente após o recebimento da inicial.
O fato de o juiz condutor do feito ser arrolado como testemunha acarreta apenas uma dificuldade técnica, que pode ser superada pela atuação de seu substituto legal durante a audiência de instrução e julgamento.
O impedimento, nessa situação, dependerá do tipo de processo, já que está condicionado à hipótese de o processo ser de jurisdição contenciosa.


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