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Independentemente da provocação da parte, o juiz deverá determinar a intimação pessoal do advogado que retém os autos para que este os devolva em até 24 horas. Ultrapassado esse prazo, haverá não só a perda do direito de vista dos autos fora do cartório, mas também o desentranhamento da peça protocolada em cartório tempestivamente.