Numa ação ordinária, realizada a prova pericial, foi designada
audiência de instrução e julgamento. O autor não
arrolou testemunhas, mas requereu esclarecimentos do
perito judicial em audiência. O réu arrolou três testemunhas
e pediu o depoimento pessoal do autor. Na audiência,
as provas requeridas pelas partes serão colhidas
na seguinte ordem:
A
testemunhas arroladas pelo réu, depoimento pessoal
do autor e esclarecimentos do perito.
B
depoimento pessoal do autor, testemunhas
arroladas pelo réu e esclarecimentos do perito.
C
depoimento pessoal do autor, esclarecimentos do
perito e testemunhas arroladas pelo réu.
D
esclarecimentos do perito, testemunhas arroladas
pelo réu e depoimento pessoal do autor.
E
esclarecimentos do perito, depoimento pessoal do
autor e testemunhas arroladas pelo réu.