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A sentença que julgar procedentes os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Púb...

A sentença que julgar procedentes os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, em regra,


A

está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas transita em julgado e produz efeito se a Fazenda Pública não recorrer da decisão.


B

está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.


C

não está sujeita ao duplo grau de jurisdição se os embargos forem julgados parcialmente procedentes.


D

está sujeita ao duplo grau de jurisdição somente se a decisão se fundar em matéria de direito e não de fato.


E

está sujeita ao duplo grau de jurisdição somente se a decisão se fundar em matéria de fato e não de direito.