Em regra, não existe contraditório nos embargos de
declaração, uma vez que é recurso destinado a suprir omissão,
obscuridade ou contradição da decisão recorrida. Parte
majoritária da doutrina e da jurisprudência, entretanto, entende
pela necessidade de intimação da outra parte para
apresentação de contrarrazões, caso os embargos tenham sido
interpostos visando a efeitos modificativos, também chamados
infringentes.