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Sobre os embargos do devedor, é correto afirmar que
o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, desde que fundamentado em penhora, depósito ou caução.
quando houver mais de um executado, o prazo para embargar conta-se a partir da juntada do último mandado citatório.
quando os executados litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para falar nos autos.
quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.
a concessão de efeito suspensivo impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.


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