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Examine cada uma das definições acerca das teorias da coisa julgada, postas abaixo, estabelecendo, em seguida, a respectiva correspondência, para concluir qual das alternativas está correta.
I – Segundo esta teoria, tendo em vista que toda sentença possui um conteúdo declaratório, apenas sobre este incide a autoridade da coisa julgada. | 1 - Teoria de Liebman ( ) |
II Por esta teoria, a autoridade da coisa julgada está no fato de provir do Estado. A sentença contém imperatividade, por constituir um ato estatal. | 2 - Teoria da Extinção da Obrigação Jurisdicional ( ) |
III – Por meio desta teoria, a coisa julgada criaria um direito novo. Portanto, seria sempre constitutiva de direito. | 3 – Teoria da Eficácia da Declaração ( ) |
IV – Esta teoria vê na coisa julgada uma qualidade especial da sentença a reforçar a sua eficácia, consistente na imutabilidade da sentença como ato processual, e na imutabilidade dos seus efeitos. | 4 – Teoria de Canelutti ( ) |
V – Conforme esta teoria, que teve Rocco como expositor, o conceito de sentença e, pois, de coisa julgada, prende-se, necessariamente, aos conceitos de ação e jurisdição. | 5 – Teoria da Força Legal ou Substancial ( ) |
I-2; II-1; III-4; IV-5; V-3.
I-3; II-4; III-5, IV-1; V-2.
I-3; II-2; III-5; IV-1; V-4.
I-2; II-5; III-3; IV-1; V-4.
I-4; II-3, III-5, IV-1; V-2.