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Com relação ao agravo de instrumento, está INCORRETA a seguinte afirmação:
A petição de agravo de instrumento deverá conter o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão agravada, o relator considerará prejudicado o agravo.
O relator negará seguimento a agravo de instrumento manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Computar-se-á em dobro o prazo para requerer a juntada, aos autos do processo originário, de cópia da petição de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, quando a Fazenda Pública for a agravante.
O agravo de instrumento é cabível de decisões interlocutórias.