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No que diz respeito à liquidação de sentença, está CORRETA a seguinte afirmação:
Cabe à parte credora instruir o pedido de cumprimento de sentença corn a memória discriminada e atualizada do cálculo, podendo o juiz valer-se de contador do juízo somente se o credor for beneficiário de assistência judiciária.
Será admitida a rediscussão da sentença na fase de liquidação de sentença.
Requerida a liquidação por artigos, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para entrega do laudo.
Da decisão de liquidação caberá apelação.
Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada na pessoa de seu advogado.