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Sobre recurso extraordinário, é CORRETO afirmar:
Não pode o tribunal de origem deixar de encaminhar ao STF o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário.
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
Compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto, ainda quando pendente do seu juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem.
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, cassará o acórdão recorrido e determinará o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que este julgue a causa.
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere medida liminar.