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Quanto aos recursos, assinale a alternativa correta.
Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão não unânime.
Tanto a apelação como o agravo são, em regra, recebidos no duplo efeito, excepcionalmente admitindo-se seu recebimento apenas no efeito devolutivo.
A interposição de recurso especial ou extraordinário sempre obsta a execução provisória do julgado, a partir do recebimento dos recursos extremos.
Se o apelante principal desistir do recurso, a parte que interpôs recurso adesivo poderá pedir seu prosseguimento autônomo, desde que o faça em até dez dias da desistência.
Como regra geral, os embargos de declaração não têm caráter infringente, não sendo meio adequado para reexame da prova já apreciada expressamente.