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A ação monitória

A ação monitória


A

segue o mesmo rito da ação de execução.


B

admite prova exclusivamente testemunhal.


C

demanda a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo e pode ter como objeto a entrega de bem fungível.


D


permite que o réu ofereça embargos ao mandado monitório, desde que deposite o valor integral do débito ou preste caução idônea.


E

leva, quando da rejeição dos embargos, à constituição de título executivo extrajudicial.