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O Sr. X propôs execução de sentença cível em face do Sr. Y, que apresentou defesa aduzindo a impossibilidade de realizar-se o ato diante da necessidade imperiosa de liquidação prévia de sentença, visto que parte seria líquida e outra ilíquida.
Analisando-se esse caso à luz de regras processuais, conclui-se que a
parte pode executar a parte líquida da decisão e liquidar a outra parte concomitantemente.
iliquidez de parte da sentença impõe a suspensão da execução da outra líquida.
liquidação será definitiva, e a execução da parte líquida, provisória.
liquidação e a execução serão provisórias e dependerão de caução.
execução poderá ser realizada, e a liquidação será suspensa até a satisfação do credor.