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Indeferida a petição inicial, o autor poderá
intentar nova ação, pois do despacho de indeferimento não cabe recurso.
interpor recurso de agravo retido.
apelar, mas o juiz não poderá reformar a decisão, posto que não cabe o juízo de retratação no recurso de apelação.
interpor agravo de instrumento junto ao tribunal competente.
apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão.


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