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Indeferida a petição inicial, o autor poderá

Indeferida a petição inicial, o autor poderá

A

intentar nova ação, pois do despacho de indeferimento não cabe recurso.

B

interpor recurso de agravo retido.

C

apelar, mas o juiz não poderá reformar a decisão, posto que não cabe o juízo de retratação no recurso de apelação.

D

interpor agravo de instrumento junto ao tribunal competente.

E

apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão.