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A respeito do recurso extraordinário, é certo que a existência de
questão relevante do ponto de vista político, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, não será considerada repercussão geral.
repercussão geral é de apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
litisconsórcio ativo ou passivo com mais de dez litisconsortes será considerada repercussão geral.
questão relevante do ponto de vista econômico, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, não será considerada repercussão geral.
repercussão geral decidida pela turma por no mínimo dois votos dispensará a remessa do recurso ao Plenário.