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A petição inicial é peça formal apresentada pela parte que dá início ao processo. O ato postulatório que pleiteia o provimento jurisdicional deve atender aos requisitos mínimos para provocar a movimentação processual sob a presidência do juiz. A interpretação adequada da lei processual considera que
a petição inicial que deixa de preencher os requisitos mínimos exigidos pela norma processual e apresenta defeitos ou irregularidades será emendada ou completada no prazo de 15 dias, prorrogável por igual prazo, por determinação do juiz.
a matéria controvertida que for unicamente de direito e quando já houver no juízo sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida a sentença.
o pedido feito na petição inicial poderá ser incerto ou indeterminado, deixando porém de ser lícito formular pedido genérico.
o autor poderá aditar o pedido durante o processo, ainda que já tenha ocorrido a citação, correndo a sua conta e risco as custas acrescidas da nova citação.


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