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Estabelece o Código de Processo Civil que o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Estatui, ainda, que ambos os cônjuges NÃO serão necessariamente citados para as ações
que versem sobre direitos reais imobiliários.
possessórias que resultem de atos de um dos cônjuges.
resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.
que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução recaia sobre o produto do trabalho da mulher ou de seus bens reservados.


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