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Segundo as regras das comunicações dos atos processuais:
citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
para a validade do processo é indispensável a intimação inicial do réu.
a citação efetuar-se-á em qualquer lugar e circunstância em que se encontre o réu.


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